Fonte: TJDFT
Postado em 10 de Março de 2022 - 12:33 - Lida 671 vezes
Pedestre que ficou com sequelas após perfurar pé em via pública deve ser indenizada
Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); indenização por dano estético no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pensão mensal vitalícia, no importe correspondente ao valor de um salário mínimo e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Número do processo: 0705239-83.2021.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: T. S. S. N., M. S. N.REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CDL ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDASENTENÇAI ? RELATÓRIOCuida-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por T. S. S. N. e M. S. N. contra CDL ENGENHARIA DE MONTAGEM LTDA e DISTRITO FEDERAL, na qual pretende a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensionamento vitalício.Para tanto, sustentam que na ...