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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 16:48
Quais os cuidados essenciais em uma empresa e na relação com sócios

Cuidados na sociedade que requerem atenção e relação com sócios.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 15:30
Trabalho penoso: Frigorífico terá de indenizar empregado que adquiriu doença ocupacional
A Câmara concedeu indenização de R$ 30 mil reais, por danos morais e materiais, ao trabalhador que ficou com sequelas após trabalhar por oito anos em um frigorífico
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 10:58
Alienação Parental: a Lei 12.318 de 2010 e sua aplicabilidade na relação entre genitores

O presente trabalho apresenta um relevante estudo na área de direito de família e tem como fundamento abordar a temática da alienação parental em decorrência da má relação entre os genitores, da criança ou adolescente que está sofrendo com os efeitos desse ato. Alienação parental pode ser conceituada como uma atitude através da qual os genitores suspendem laços afetivos do filho menor com o outro genitor, afim de afastar a criança ou adolescente daquele convívio, de forma a complicar a convivência de ambos. Para o desenvolvimento do tema por posto, este artigo apresenta discussões acerca do conceito de alienação parental; as diferenças e peculiaridades entre alienação parental e síndrome de alienação parental, os procedimentos utilizados em juízo para reconhecer ou não a ocorrência desta fenômeno; o instituto da mediação familiar como instrumento para a solução da alienação parental e, por fim, a alienação como decorrência da má relação entre os genitores que acaba por ser refletido na prole. O método utilizado para a confecção deste trabalho foi o dedutivo, baseado em pesquisas bibliográficas através de análise de doutrinas, leis, artigos científicos e fontes retiradas da internet, para que assim se chegasse ao resultado final do tema apresentado.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2014 - 13:45
Anvisa suspende comércio e uso de lote de protetor solar
Lotes estariam com prazo de validade adulterado
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Março de 2012 - 10:18
Recurso criminal. Homicídio. Pretensa absolvição sumária.

Alegação de ter agido sob o pálio da legítima defesa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 09:41
Vínculo empregatício. Período clandestino. Ônus da prova.

Inteligência do artigo 818 da CLT, c/c artigo 333 do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2013 - 13:10
Acidente do trabalho fatal.

A responsabilidade das demandadas em relação ao acidente sofrido pelo filho dos autores decorre não só do risco da atividade desenvolvida pelo de cujus - motorista de caminhão como da culpa propriamente dita da empregadora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Setembro de 2013 - 11:40
Ação de indenização por danos morais e materiais.

Agravo retido. Legitimidade passiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Junho de 2012 - 14:05
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 10:05
A finalidade da religião. Reler e religar
Analisando ciosamente a finalidade da religião, acredita-se que contemporaneamente tenderá a desaparecer ou ser substituída por outras práticas sociais e filosóficas. Entre as inúmeras finalidades da religião, há o de oferecer conceitos, regras e princípios para a ação moral e, ainda, fortalecer a esperança num destino superior e mais digno da alma humana.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Maio de 2015 - 11:39
Competência material da Justiça do Trabalho - Contratação direta sem Concurso Público

O Tribunal Regional, ao afastar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, concluiu que não se está diante de típica relação jurídico-administrativa, consignando que a contratação dos reclamantes se deu diretamente, sem concurso público
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 16:14
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 20:36
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 15:57
Seguradora deve indenizar quando não submete segurado a exame
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condenou a seguradora Unibanco AIG Seguros S.A. ao pagamento de indenização necessária à quitação do saldo devedor do consórcio contratado por segurado falecido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 10:20
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Renovação da carteira nacional de habilitação.

Concessão com supressão e restrição apenas para a categoria B. Negativa de renovação da categoria A, com esteio na legislação vigente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Janeiro de 2012 - 16:35
Agravo de instrumento. Ação popular. Meio ambiente. Autorização para corte de árvore centenária.

Suspensão. Liminar. Verossimilhança da alegação e periculum in mora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Março de 2011 - 13:20
Apelação cível. Fornecimento de medicamento/alimento não padronizado à criança.

Alergia à proteína do leite de vaca e à soja. Alegada nulidade do processo por ausência de audiência preliminar.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 17:21
Agravo regimental em agravo de instrumento. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional.

Necessidade de análise do conjunto fático-probatório dos autos.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 19:38
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 13:31
Supremo suspende pagamento de 11,98% a servidores do RN
O ministro Nelson Jobim concedeu liminar na Reclamação (Rcl 3067) proposta pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão de primeiro grau que determinou a inclusão, em contracheque de servidores, do índice de 11,98%, sem limite temporal, a título de compensação por perdas salariais no Plano Real.

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