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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Agravo regimental em agravo de instrumento. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional.

Necessidade de análise do conjunto fático-probatório dos autos.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Caso em que ofensa à Magna Carta de 1988, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta. Aplica-se, de mais a mais, a Súmula 279/STF. 2. Agravo regimental desprovido.   Agravo de Instrumento nº ...

Palavras-chave: Conjunto fático-probatório; Agravo de Instrumento; Legislação Infraconstitucional