Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 22 de Fevereiro de 2011 - 17:21 - Lida 462 vezes
Agravo regimental em agravo de instrumento. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional.
Necessidade de análise do conjunto fático-probatório dos autos.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Caso em que ofensa à Magna Carta de 1988, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta. Aplica-se, de mais a mais, a Súmula 279/STF. 2. Agravo regimental desprovido. Agravo de Instrumento nº ...