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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Vínculo empregatício. Período clandestino. Ônus da prova.

Inteligência do artigo 818 da CLT, c/c artigo 333 do CPC.

EMENTA   VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO CLANDESTINO. ÔNUS DA PROVA. Por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado, é ônus do autor a prova do labor em período anterior àquele anotado na CTPS, uma vez que negado pelo empregador qualquer espécie de vínculo anteriormente existente. Inteligência do artigo 818 da CLT, c/c artigo 333 do CPC. Recurso ...

Palavras-chave: Vínculo empregatício Período clandestino Ônus da prova