Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 04 de Outubro de 2010 - 09:41 - Lida 651 vezes
Vínculo empregatício. Período clandestino. Ônus da prova.
Inteligência do artigo 818 da CLT, c/c artigo 333 do CPC.
EMENTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO CLANDESTINO. ÔNUS DA PROVA. Por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado, é ônus do autor a prova do labor em período anterior àquele anotado na CTPS, uma vez que negado pelo empregador qualquer espécie de vínculo anteriormente existente. Inteligência do artigo 818 da CLT, c/c artigo 333 do CPC. Recurso ...