Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 20 de Novembro de 2013 - 13:10 - Lida 674 vezes
Acidente do trabalho fatal.
A responsabilidade das demandadas em relação ao acidente sofrido pelo filho dos autores decorre não só do risco da atividade desenvolvida pelo de cujus - motorista de caminhão como da culpa propriamente dita da empregadora.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACIDENTE DO TRABALHO FATAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE. DANO POR RICOCHETE. A responsabilidade das demandadas em relação ao acidente sofrido pelo filho dos autores decorre não só do risco da atividade desenvolvida pelo de cujus - motorista de caminhão (teoria objetiva) -, como da culpa propriamente dita da empregadora (teoria subjetiva), que estipulava prazos para o cumprimento das viagens e fornecia equipamentos destinados a manter ...