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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Juizado especial. Ação de conhecimento. Princípio do livre convencimento do juiz na aferição da prova.

Cuida-se de Recurso (fls. 17/19) interposto em face de sentença (fls. 13/14) que, avaliando a extensão do dano reclamado, julgou procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a ré/recorrente (DANIELA RODRIGUES SANTILOTO) a pagar à autora/recorrida (RAIMUNDA FERREIRA GERÔNIMO) a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais), a título de danos materiais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Reparação por danos morais. Manutenção de nome no cadastro de inadimplentes por longo período após a quitação da dívida. Conduta ilícita.

Comprovação dos danos morais. Desnecessidade. Prova objetiva. Redução do quantum indenizatório. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Viplan é condenada a indenizar passageira acidentada dentro do coletivo

A douta patronesse da causa dispensou a oitiva do representante da ré, tendo o MM. Deferido. Em seguida reduziu-se a termo a oitiva de Maria Rodrigues de Souza, pela autora e de José Lima, Tadeu Jânio Isidório dos Santos e Sonia Maria Ferreira pela ré.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Uso do nome. Direito personalíssimo. Matéria fática. Súmula nº 126.

Não se vislumbra dos autos que a ré tenha se utilizado indevidamente do nome do autor sem seu consentimento para fins comerciais, a teor do que dispõe o art. 18 do Código Civil de 2002.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Oposição por ambas as partes. Primeiro recurso: erro material. Vício configurado. Omissão e contradição. Efeitos infringentes.

Corrige-se evidenciado erro material para que conste no resultado do julgamento do recurso especial o voto proferido pelo Ministro Franciulli Netto, acompanhando a relatora.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
HC. Art. 241. Internet. Sala de bate papo. Sigilo das comunicações. Inviabilidade.

Recurso em Habeas Corpus
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 18:40
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2023-10-02T14:17:25+00:00
07 Pontos sobre o Contrato de Consultoria em Marketing Digital

Entenda quais os cuidados na oferta de consultoria em marketing digital para profissionais, agências e empresas, protegendo seu negócio e impedindo problemas.
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Array Publicado em 2010-07-16T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2010-06-25T04:00:00+00:00
A "festa" dos decadentes trabalhismo e sindicalismo.

Fernando Alves de Oliveira é Consultor Sindical Patronal há 35 anos, autônomo e independente e dos livros O sindicalismo brasileiro clama por socorro (fev./2001) e S.O.S.SINDICAL (mar/2009) ambos pela Editora LTr e apresentador da palestra "Enfrentamento e superação da crise estrutural e institucional sindical, especialmente no setor patronal" Consulte outros artigos em http://falvesoliveira.zip.net/ E-mail: [email protected]

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