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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Juizado especial. Ação de conhecimento. Princípio do livre convencimento do juiz na aferição da prova.

Cuida-se de Recurso (fls. 17/19) interposto em face de sentença (fls. 13/14) que, avaliando a extensão do dano reclamado, julgou procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a ré/recorrente (DANIELA RODRIGUES SANTILOTO) a pagar à autora/recorrida (RAIMUNDA FERREIRA GERÔNIMO) a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais), a título de danos materiais.

  Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Órgão: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe: ACJ - Apelação Cível no Juizado Especial N. Processo: 2008. 03. 1. 010798-8 Apelante: DANIELA RODRIGUES SANTILOTO Apelado: RAIMUNDA FERREIRA GERÔNIMO Relator Juiz: SILVA LEMOS EMENTA CIVIL - JUIZADO ESPECIAL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ NA AFERIÇÃO DA PROVA (ART. 6º DA LEI Nº 9.099/95) - CORRETA DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA - CERCEAMENTO DE ...

Palavras-chave: conhecimento