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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Juízo de admissibilidade positivo. Remessa necessária. Juízo de admissibilidade negativo. Servidora pública. Aposentada. Promoção.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.012397-9 Julgamento: 10/02/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.012397-9. Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Maria das Neves Pereira. Advogados: Carlos Gondim Miranda de Farias e outros. Apelado: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ...

Palavras-chave: admissibilidade