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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2011 - 11:54
Foro por prerrogativa de função: seu papel na atualidade

O presente trabalho trata da existência do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal Brasileira, para assegurar a algumas autoridades brasileiras o direito de terem seus crimes comuns e os de responsabilidade julgados nos órgão superiores do Poder Judiciário
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
Breves linhas sobre as possessórias e outras ações

Alencar Frederico, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário, consultor, parecerista, professor e articulista de revistas jurídicas brasileiras e italiana. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora. Autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela editora Millennium.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2017 - 11:34
A invalidade do casamento: uma análise à luz da Legislação Brasileira

O presente estudo visa demonstrar de forma cristalina as principais características acerca da invalidade do casamento, tais como, conceito, ação para anular o ato, bem como os prazos para reclamar a invalidade do matrimônio. Sabe-se que a invalidade do matrimônio possui um rol específico para pleitear, ou seja, um rol taxativo, onde não só os cônjuges, mas também um terceiro e até mesmo o Ministério Público, formando um rol de legitimados que, em determinados casos, poderão tentar contra aquele matrimonio concretizado, através do ato da celebração. Dependendo do caso em concreto, o casamento poderá ser nulo, ou anulável, causando diferentes efeitos, perante os envolvidos no ato solene. Abordará também, qual seria a ação para tornar o ato nulo, ou anulável, trazendo a baila diferentes aspectos para se arguir o que se pretende. Outro tópico a ser abordado, é a convalidação e como seria realizada, ou seja, qual formalidade deverá for cumprida para declarar o ato anulável, pois como bem se sabe o ato nulo não prescreve então o mesmo não se convalida com o decurso do tempo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Proventos de aposentadoria. Tabeliã substituta.

Contribuição previdenciária incidente sobre quinze salários mínimos por mais de um quinquênio.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Breves anotações sobre a atuação do Judiciário e do Ministério Público na repressão ao tráfico de drogas

José Fernando Marreiros Sarabando, Procurador de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada com a finalidade de investigar interceptações telefônicas clandestinas/ilegais.

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados CLEBER LOPES e MARCEL VERSIANI em favor do servidor público (fl. 2), qualificado como ex-agente da Agência Brasileira de Informações - ABIN a fl. 36, FRANCISCO AMBRÓSIO DO NASCIMENTO.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Tráfico transnacional de drogas. Materialidade. Autoria. Dolo. Dosimetria. Pena.

DES. ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO: - O Ministério Público ofereceu denúncia contra Analia Patrícia Almiron e Fredy Marcelo Riet, pela prática do delito insculpido no artigo 33, com a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, c/c artigo 29 do CP.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
Aspectos diferenciadores da jurisdição penal (ou a Cinderela do Direito Processual)
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.

Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de conhecimento. Antecipação tutela.

Lei Complementar 769/2008. Licença maternidade por 180 dias.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 14:13
Lei nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Julho de 2022 - 15:33
Vendedora comissionista que aplicava injetáveis em rede de drogarias receberá adicional por acúmulo de funções

Ela receberá adicional de insalubridade em grau médio (20%) no período de 01/12/2015 a 03/04/2017, incidente sobre o salário mínimo, bem como os reflexos daí decorrentes em férias + 1/3, 13º salário, FGTS.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:04
Juiz de garantias e as garantias de juiz
É da função do juiz no sistema de justiça criminal que depende a regularidade do processo, e não poderá ter interesse no desfecho da causa, do contrário estaria regiamente impedido e seus atos seria juridicamente inexistentes, nem pende por qualquer das partes, casos em que seria suspeito e seus atos seriam anuláveis. O processo penal contemporâneo goza de garantias concedidas não apenas para que o julgador atue com independência, mas também, para que as partes tenham segurança de existir um processo correto e uma decisão justa. O problema da implantação do juiz de garantias é mais estrutural do que conceitual.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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