Fonte: Jefferson Barros Barbosa
Postado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25 - Lida 1155 vezes
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.
Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais
Abstract: Looking up, in the present work, dealing with the Separation of Powers against the legal institution of the Writ of Injunction, given that this is national institute of creation, and the National Supreme Court, after long years of "settling" changed your understanding of the effectiveness of Writ of Injunction decision. Present will be the Separation of Powers longtime is more formal than real, and that the Federal Constitution of 1988 expressly recognized the lives legislative, and ...