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Fonte: Oswaldo Moreira Ferreira

A invalidade do casamento: uma análise à luz da Legislação Brasileira

O presente estudo visa demonstrar de forma cristalina as principais características acerca da invalidade do casamento, tais como, conceito, ação para anular o ato, bem como os prazos para reclamar a invalidade do matrimônio. Sabe-se que a invalidade do matrimônio possui um rol específico para pleitear, ou seja, um rol taxativo, onde não só os cônjuges, mas também um terceiro e até mesmo o Ministério Público, formando um rol de legitimados que, em determinados casos, poderão tentar contra aquele matrimonio concretizado, através do ato da celebração. Dependendo do caso em concreto, o casamento poderá ser nulo, ou anulável, causando diferentes efeitos, perante os envolvidos no ato solene. Abordará também, qual seria a ação para tornar o ato nulo, ou anulável, trazendo a baila diferentes aspectos para se arguir o que se pretende. Outro tópico a ser abordado, é a convalidação e como seria realizada, ou seja, qual formalidade deverá for cumprida para declarar o ato anulável, pois como bem se sabe o ato nulo não prescreve então o mesmo não se convalida com o decurso do tempo.

1. INTRODUÇÃOIn primo loco, faz-se necessário levantar alguns apontamentos inerentes ao matrimônio do Brasil, pois como se sabe, o mesmo sofreu a maior de suas transformações, no que tange a regulamentação do casamento entre pessoas do mesmo sexo.Contudo, como a legislação brasileira não traz diferenças, tanto constitucionais, quanto infraconstitucional entre o casal heterossexual e homossexual, a mesma regra será aplicada quando surgir a demanda para invalidar o casamento. Antes da Resolução ...

Palavras-chave: Invalidade Casamento Prazo Reclamação Ação Anulatória CC