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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Alimento contaminado. Presença de bactéria salmonella. Fornecedor de produto.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, EM REJEITAR PRELIMINAR E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível em ação de cumprimento contratual c/c indenização por danos morais. Admissão do apelado em curso de graduação tecnológica.

Extinção do curso pela instituição de ensino devido a não cumprimento às exigências do MEC. direito do discente em escolher curso que lhe seja equivalente na área e preço.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículo automotor (DPVAT). Cobrança de diferenças da indenização. Legitimidade passiva de qualquer das seguradoras que operam no sistema. incapacidade laborativa e funcional do membro superior não comprovada.

Trata-se de apelação cível interposta por Luzimar de Souza Costa em face de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, nos autos da ação de cobrança em que era parte adversa UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Pensão por morte de magistrado. Aplicação analógica da Lei n.º 8.112/90. Beneficiárias legalmente habilitadas. Rateio em partes iguais.

Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de danos morais com pedido liminar. Evidenciada a legitimidade passiva do banco contratante. Inexistência do litisconsorte passivo. Retenção da baixa do gravame pelo banco, estando o contrato quitado.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A contra sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal/RN, que nos autos da Ação de Danos Materiais Cumulado com Danos Morais e Pedido de Liminar, movida por JOÃO DANTAS PEREIRA contra o ora recorrente, julgou procedente a pretensão formulada na inicial.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 17:06
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 18:18
Fidelidade partidária: OAB gaúcha aplaude decisão do STF
fidelidade partidária já está em vigor no sistema político atual.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 17:22
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 15:21
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 12:15
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 13:49
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 10:54
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2004 - 09:10
Senadores condenam a possível convocação do Congresso em julho
Presidente da Casa e líderes concordam em prorrogar os trabalhos por uma semana, para concluir votações
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Providencia Cautelar e Processo de Execução

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]

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