Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 358 vezes
Apelação cível em ação de cumprimento contratual c/c indenização por danos morais. Admissão do apelado em curso de graduação tecnológica.
Extinção do curso pela instituição de ensino devido a não cumprimento às exigências do MEC. direito do discente em escolher curso que lhe seja equivalente na área e preço.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.007543-4 Julgamento: 14/10/2008 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.007543-4 - 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: Associação Potiguar de Educação e Cultura - APEC Advogados: José Maurício de Araújo Medeiros e outros Apelado: Higor Fernando dos Santos Amaral Advogado: Helder Manoel Lopes de Souza Relator: Juiz Convocado Kennedi Braga EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO ...