Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 487 vezes
Indenização de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículo automotor (DPVAT). Cobrança de diferenças da indenização. Legitimidade passiva de qualquer das seguradoras que operam no sistema. incapacidade laborativa e funcional do membro superior não comprovada.
Trata-se de apelação cível interposta por Luzimar de Souza Costa em face de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, nos autos da ação de cobrança em que era parte adversa UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.007384-9 Julgamento: 02/09/2008 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.007384-9 - Mossoró/5ª Vara Cível Apelante: Luzimar de Souza Costa Advogados: Leonardo Marinho de Carvalho Chaves e outros Apelado: Unibanco Aig Seguros S.A. Advogado: Waltency Soares Ribeiro Amorim Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR ...