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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Indenização de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículo automotor (DPVAT). Cobrança de diferenças da indenização. Legitimidade passiva de qualquer das seguradoras que operam no sistema. incapacidade laborativa e funcional do membro superior não comprovada.

Trata-se de apelação cível interposta por Luzimar de Souza Costa em face de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, nos autos da ação de cobrança em que era parte adversa UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.007384-9 Julgamento: 02/09/2008 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.007384-9 - Mossoró/5ª Vara Cível Apelante: Luzimar de Souza Costa Advogados: Leonardo Marinho de Carvalho Chaves e outros Apelado: Unibanco Aig Seguros S.A. Advogado: Waltency Soares Ribeiro Amorim Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR ...

Palavras-chave: seguro obrigatório