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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Indenização por dano moral. Abuso de autoridade. Desprovimento.

Indenização por danos morais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de Interdito Proibitório - I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {_Comarca}.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Não cancelamento de linha telefônica. Cobranças infundadas. Nome nos órgãos de proteção de crédito SPC/SERASA.

Não cancelamento de linha telefônica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Horas Extras. Modificação da Causa de Pedir em Recurso. Impossibilidade.

HORAS EXTRAS. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Se na inicial o pedido de pagamento de horas extras é feito depois de relatados os horários laborados de segunda a sexta-feira, delimitando-as àquelas laboradas além das 220 horas mensais, 44 horas semanais e 4 horas aos sábados (dia em que não havia trabalho, já que adotado o sistema 5X2).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Sursis - Condicional - Revogação - 94

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2020 - 13:26
Cobrança excessiva por débito de terceiro gera indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 12:50
Varejista terá que pagar danos morais por cobranças reiteradas e indevidas

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação. Preliminar. Intempestividade nas razões de recurso.

Apresentação fora do prazo. Mera irregularidade. Júri.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Receptação. Artigo 180, § 1º do Código Penal.

Ônus que competia à acusação. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Revisão criminal. Reapreciação de provas exaustivamente analisadas. Inadmissibilidade.

A revisão criminal não é recurso de apelação, mas uma via estreita pela qual é possível modificar o trânsito em julgado para sanar erro técnico ou injustiça da condenação, não se prestando para o reexame de provas exaustivamente examinadas no édito condenatório, as quais não foram desconstituídas por qualquer elemento novo de convicção - Pedido revisional indeferido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo reconhecido. Indenização do vale transporte. Incidência da Súmula nº 126 do TST.

Não foram apresentadas contraminuta e contra-razões, conforme certificado à fl. 176-verso, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na forma do artigo 83, § 2º, inciso II, do Regimento Interno do TST.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Quilômetros rodados. Desgaste/depreciação do veículo.

O empregado que utiliza veículo próprio no serviço tem direito ao reembolso do combustível e à indenização pela depreciação/desgaste do veículo.

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