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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Responsabilidade civil. Produto para tingir cabelos. Queda capilar anormal. Responsabilidade objetiva pelo fato do produto. Caracterizada.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. "Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço" APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO PARA TINGIR cabelos. queda capilar anormal. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DO PRODUTO CARACTERIZADA. Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, prevista no art. 12, do CDC, e, portanto, responsabilidade objetiva mitigada, cabendo ao consumidor mostrar o fato do produto, o prejuízo e o nexo de causalidade ...

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