Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 467 vezes
Responsabilidade civil. Produto para tingir cabelos. Queda capilar anormal. Responsabilidade objetiva pelo fato do produto. Caracterizada.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. "Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço" APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO PARA TINGIR cabelos. queda capilar anormal. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DO PRODUTO CARACTERIZADA. Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, prevista no art. 12, do CDC, e, portanto, responsabilidade objetiva mitigada, cabendo ao consumidor mostrar o fato do produto, o prejuízo e o nexo de causalidade ...