Fonte: Jornal Jurid
Postado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00 - Lida 460 vezes
Sursis - Condicional - Revogação - 94
Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. Cuida-se de execução penal onde a Serventia certificou que o sentenciado não vem comparecendo em Juízo para Justificar suas atividades, e o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, pela extinção do prazo de suspensão condicional da pena (sursis). A princípio, por intuição da própria designação dos institutos da suspensão condicional da pena, ou do processo, o interprete é levado a sustentar que a revogação dessas benesses legais pode se dar antes ou depois do período de ...