Ordenar por:
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
Arras e extinção do contrato.

Gisele Leite é Professora universitária, mestra em Direito e em Filosofia
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Breves Anotações à Emenda Constitucional n. 45 de 2004 - A Reforma do Judiciário

Alencar Frederico - Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Maio de 2018 - 15:06
E agora, como interpretar o art. 85 do CPP?

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:18
Questões comentadas de Direito Constitucional

Concurso de 2010 para Defensor Público do Estado de São Paulo.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Direito penal. Reingresso, no território nacional, de estrangeiro expulso. Código penal, art. 338. Materialidade e autoria.

Erro de proibição não demonstrado. Dosimetria da pena.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos à execução fiscal. ICMS. Substituição tributária. Recolhimento do imposto a menor.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
PCCS. Empresa pública. Curva de maturidade. Regramento. Princípio da igualdade.

PCCS - empresa pública - curva de maturidade.
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42
As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

O presente estudo tem o objetivo de refletir a organização das eleições suplementares, por meio das resoluções publicadas pela justiça especializada e a resolução n° 23.669/2021, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em que estabelece as eleições gerais de 2022 sendo exercida, conforme a Carta Magna de 1988, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. realizou-se uma pesquisa bibliográfica em legislação eleitoral, de pesquisadores considerando as relevantes contribuições de Cláudio Drewes José de Siqueira (2008); Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco (2009); Savio Chalita (2014); Nathalia Masson (2016); Delmiro Campos e Maria Stephany dos Santos (2017); Flavia Bahia (2017); Alexandre de Moraes (2018); Sylvio Motta (2018) André Ramos Tavares (2020); Jaime Barreiros Neto (2020); Associação do Ministério Público do Rio Grandes do Sul (2020); Luís Roberto Barroso (2020); Emerson de Aguiar Souza (2021); Bernardo Gonçalves Fernandes (2021) e Paulo César de Souza (2022). Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados: Rio de Janeiro; Minas Gerais; Paraná; Piauí e Rio Grande do Sul. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral das Eleições Gerais de 2022 e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 17 de Março de 2020 - 12:30
A aposentadoria pelo INSS e o vínculo estatutário
O presente artigo discorre sobre a aposentadoria pelo INSS e o vínculo estatutário.
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:46
Salve o dia 7 de setembro, dia da Independência do Brasil. Ótima data para o presidente Jair Bolsonaro proclamar o grito dos cativos da OAB

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os 300 mil cativos da OAB.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Fevereiro de 2016 - 11:40
Normas fundamentais do processo civil brasileiro do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre as normas fundamentais do processo civil brasileiro do CPC/2015
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e administrativo. Limitações administrativas.

Decreto nº 750/93. Competência.
-
Array Publicado em 2009-11-17T05:00:00+00:00
Servidor público. Magistério público estadual.

Gratificação do terço de férias.

Home