Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 11 de Maio de 2018 - 15:06 - Lida 2625 vezes
E agora, como interpretar o art. 85 do CPP?
Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Penal nº. 937, decidiu que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e quando relacionados às funções desempenhadas pelos Deputados Federais e Senadores da República.Por outro lado, o art. 85 do Código de Processo Penal estabelece que nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal ...