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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

E agora, como interpretar o art. 85 do CPP?

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.

Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Penal nº. 937, decidiu que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e quando relacionados às funções desempenhadas pelos Deputados Federais e Senadores da República.Por outro lado, o art. 85 do Código de Processo Penal estabelece que nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal ...

Palavras-chave: CPP CP CF CPC/2015 Súmula STF Ação Penal nº. 937 Foro Privilegiado