Ex-combatente. Pensão especial. Filha maior e válida. Majoração. Segundo-tenente. Incorporação de adicional de inatividade

Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.

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6 Comentários

gloria maria de sa rodrigues fisioterapeuta18/07/2011 19:31 Responder

Sou filha de ex-combatente,hoje com 94 anos e cuido dele há 15 anos. estou com 62 anos com duas doenças crônicas, uma neurologica degenerativa e outra hematologica ( tremor essencial adiantado e púrpura trombocenica). gostaria de saber se é considerado como filha invalida , já que sou incapaz de exercer minha profissão de fisioterapeuta. espero uma orientação, obrigada.

Gloria Cecilia Funcionaria Pubica aposentada09/11/2011 22:08 Responder

FILHA SOLTEIRA DE EX-COMBATENTE FALECIDO EM 1994.

Gloria Cecilia Funcionaria Pubica aposentada09/11/2011 22:31 Responder

Acho que tenho direito.

Gloria Cecilia Funcionaria Pubica aposentada09/11/2011 22:32 Responder

Acho que amesma tem direito

zoleide s de oliveira do lar23/01/2014 15:03 Responder

sou filha de ex conbatente tenh 60 anos ele faleceu em 2002 minha mae em 2011 tenh o direito pensao

ZOLEIDE S OLIVEIRA DO LAR 26/02/2014 18:56

PRECISO DESSAPENSAO DE MEU PAI

zoleide s de oliveira do lar23/01/2014 16:33 Responder

eu filha de ex conbatente falecido em 2002 tenho direito pensao estou com 60 anos

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