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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Julho de 2005 - 01:00
Da Regulação

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 15:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Janeiro de 2026 - 10:09
O dilema do STF: quando o poder que a todos controla também precisa ser contido

Artigo analisa episódio envolvendo Alexandre de Moraes e o STF, debatendo concentração de poder, decisões monocráticas e a necessidade de controles institucionais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Outubro de 2025 - 15:13
A Primeira ministra negra no STF: Representatividade, Reparação e Justiça

Artigo defende a nomeação de uma ministra negra ao STF como ato de reparação histórica e fortalecimento da justiça plural e democrática no Brasil.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2020 - 15:41
Reuniões online encurtam distâncias e passam a exigir ainda mais o conhecimento de outros idiomas
Aumento de reuniões online durante a pandemia expandiu a troca de experiências internacionais.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2017 - 09:15
TSE começa a julgar nesta semana ação que pede cassação da chapa Dilma-Temer
No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça pode votar o projeto de abuso de autoridade; na Câmara, pode ser apresentado o relatório da reforma da Previdência.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 17:32
Um paralelo entre o Patriotismo Constitucional de Habermas e o Nacionalismo Político de Trump: Retrocesso Norte-Americano?
”Termos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 17:38
Rodrigo Maia defende debate de crime de responsabilidade para juízes e Ministério Público
Relatório da comissão anticorrupção prevê enquadramento das duas carreiras. Para o presidente da Câmara, qualquer assunto pode ser discutido na Casa.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2013 - 18:00
Câmara aprova três vezes mais projetos do governo que de deputados
Desde 2011, parlamentares conseguiram passar 41 propostas próprias contra 126 do Executivo
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Execução fiscal.

Prescrição intercorrente e ilegitimidade passiva ad causam. Inexistência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.884, de 25 de Junho de 2009

Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Crime de roubo qualificado. Pedido de liberdade provisória. Tese de excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. Improcedência.

Cuida-se de habeas corpus impetrado pela i. causídica, Drª Thelma Aparecida Garcia Guimarães, em favor de WILLIAN ALVES DO NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Civil. Responsabilidade Civil. Juros Compostos.

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS COMPOSTOS. "Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime" (Súmula nº 186, STJ).
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Laudêmio, Pedágio, Aforamento e Tarifas Públicas não são considerados tributos
Atribui-se a formação do vocábulo a laudandi, gerúndio de laudare (louvar, reconhecer), por designar um reconhecimento ou aprovação por parte do senhorio direto do prédio aforado ao novo enfiteuta, em face da transparência ou alienação que para ele se faz da enfiteuse (domínio útil).
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2024 - 10:29
Em posse no STJ, Beto Simonetti reitera parceria entre a OAB e o Tribunal
Durante a posse do novo presidente do STJ, Beto Simonetti reafirma o compromisso da OAB com a defesa das prerrogativas da advocacia e a parceria com o Tribunal da Cidadania
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:32
Impacto da reforma tributária nos combustíveis ainda é incerto, avaliam especialistas

Setor teve 13 mudanças nos impostos desde março de 2021; pandemia e guerra na Ucrânia colaboraram para a instabilidade
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 10:07
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.

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