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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.964, de 29 de Setembro de 2009

Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Direito de greve assegurado. Servidores públicos. Policiais civis.

A sentença hostilizada julgou improcedente o pedido formulado na peça inicial e, revogando a liminar anteriormente concedida, reconheceu o livre exercício do direito de greve "até que o Congresso Nacional cumpra o seu dever, assim como que o exercício deste direito se faz por conta e risco das entidades e dos grevistas".
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Código de Ética da Magistratura Nacional

O Conselho Nacional de Justiça, no exercício da competência resolve aprovar e editar o presente Código de Ética da Magistratura Nacional, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
Direitos fundamentais e o constitucionalismo

Eliana Descovi Pacheco, Graduanda em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
Igualdade Constitucional na Violência Doméstica

Valter Foleto Santin é Promotor de Justiça em São Paulo, Doutor em Processo e Professor do programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da FUNDINOPI - e-mail: [email protected]; site: www.apmp.com.br/juridico/santin
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
As teorias da imprevisão e da quebra da base do negócio jurídico como instrumento de resolução e revisão dos contratos
Erika Tramarim é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected] Adriana Pecora Ribeiro é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected] Gisele de Andrade de Sá é Advogada formada pela Universidade São Judas Tadeu e pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:16
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o Direito ao Trabalho e a Prevenção da Infortunística.

Helder Martinez Dal Col - Advogado e professor no Paraná. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM/PR.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Execução inadequada da execução.

Jacinto Sousa Neto é advogado, incrito na OAB/PA sob o nº 11.893.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2024 - 10:17
A complexidade dos serviços de tecnologia e contratos
A evolução tecnológica trouxe consigo uma rede de interdependências que exige contratos detalhados e segurança robusta, refletindo a complexidade dos serviços e a interconexão entre sistemas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 09:49
Paciente consegue cirurgia cardíaca pelo SUS

Sentença Cível
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
A Investigação Criminal realizada pelo Ministério Público: uma medida necessária à proteção dos direitos humanos fundamentais no Brasil.

Anarda Pinheiro Araújo, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Natália Luiza Alves Martins, advogada e mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

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