Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 517 vezes
Dissídio coletivo. Ente público. Impossibilidade jurídica.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DISSÍDIO COLETIVO. ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. 1. Entidade sindical representativa de servidores públicos ingressa com dissídio coletivo postulando à Justiça do Trabalho a condenação de Município no pagamento de salários em atraso. 2. Carece de possibilidade jurídica o pleito de instauração de dissídio coletivo em face de ente público. Inteligência dos artigos 37, caput, incs. X, XI, XII e XIII, 39, parágrafo terceiro, e 169, caput e parágrafo ...