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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Ação Civil Pública. Direito de greve assegurado. Servidores públicos. Policiais civis.

A sentença hostilizada julgou improcedente o pedido formulado na peça inicial e, revogando a liminar anteriormente concedida, reconheceu o livre exercício do direito de greve "até que o Congresso Nacional cumpra o seu dever, assim como que o exercício deste direito se faz por conta e risco das entidades e dos grevistas".

  Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. APELAÇÃO CÍVEL N. 113066-3/188 (200702496213) COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADA: UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS - UGOPOCI RELATOR: DR. MÁRCIO DE CASTRO MOLINARI (Em substituição) RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto da sentença de fls. 202/209, proferida nos autos da ação civil pública, proposta pelo ESTADO DE GOIÁS contra a UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS - UGOPOCI. A sentença hostilizada julgou improcedente o pedido formulado na ...

Palavras-chave: greve