Fonte: Jacinto Sousa Neto
Postado em 21 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 2088 vezes
Execução inadequada da execução.
Jacinto Sousa Neto é advogado, incrito na OAB/PA sob o nº 11.893.
I - INTRODUÇÃO É cediço que a sentença no processo de conhecimento, modifica a sanctio juris de abstrata em concreta, originada da infringência da regra preceptiva, os atos de coação no processo executório, que se realizam materialmente a sanção in concreto da sentença condenatória. II - DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO A execução há de se fundamentar em título executivo, que pode ser judicial e extrajudicial. Os títulos judiciais estão previstos no artigo 584, incisos I ao VI ...

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