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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01077-2007-022-03-00-2 RO Data de Publicação: 21/11/2007 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Des. Sebastiao Geraldo de Oliveira Juiz Revisor: Desembargador Anemar Pereira Amaral RECORRENTE: CRISTIANE MARTINS JÚLIO RECORRIDO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI EMENTA: PROFESSOR VERSUS ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ...

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