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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Roubo e quadrilha.

Organização criminosa. Prisão em flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. Não cabimento. Ausência de legitimidade para propositura da ação direta.

Inexistência de normatividade no ato impugnado. Agravo regimental não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização. Inovação recursal. Matéria não analisada. Relação de consumo. Danos morais. Tratamento de beleza. Tintura. Danos ao cabelo.

Responsabilidade objetiva. Fato impeditivo do direito da parte autora. Ônus do réu. Não comprovação. Procedência do pedido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Legítima defesa. Inocorrência.

Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente a direito seu ou de terceiro (art. 25 do CP).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Sentença de improcedência, que determina a vedação da cumulação da comissão de permanência com correção monetária.

Líder Agência de Viagens e Turismo Ltda. ME propõe ação ordinária de revisão de cláusulas contratuais c/c antecipação de tutela contra o Banco ABN AMRO Real S/A.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
Um breve olhar sobre as ações afirmativas (06/2006)

Ezequiel Fernandes é Acadêmico do 2º ano do Curso de bacharelado em Direito, Faculdade Mater Dei, E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
O controle das estações de rádio base pelos municípios: aspectos jurídicos e ambientais

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Pelotas/RS, especialista em Ciência Política pela UFPel, associado e fundador da Associação Hoc Tempore.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O direito à indenização das populações indígenas

Miriam Azevedo Hernandez Perez - Advogada no Rio de JaneiroBel em Direito pela UFRJ
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
Títulos de crédito - Letra de Câmbio, Nota Promissória e Cheque

Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28
A história da raça
Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 13:57
Filha deve receber indenização pela morte de pai preso na Papuda

Ela receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Maio de 2021 - 16:14
DF terá que indenizar moradora excluída de programa habitacional

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 17:57
O poder constituinte e suas principais formas de exercício

O presente trabalho tem como objetivo central demonstrar as principais características do Poder Constituinte sem que, por certo, se esgote o assunto. A partir disto, serão evidenciadas as diferentes formas do exercício do poder constituinte e, ainda, análises acerca da titularidade do referido poder. Para que tal desígnio seja atingido da melhor forma possível, será aplicado como metodologia a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2020 - 16:18
Declaração de Óbito: documento necessário e relevante
O presente texto fala sobre a "Declaração de Óbito".
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 11:22
STF e anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato: questão constitucional formal ou política disfarçada em técnica?

O presente artigo discorre sobre a anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato pelo STF.
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Legislação » Resoluções Publicado em 08 de Março de 2018 - 16:38
CONTRAN - Resolução nº 729, de 6 de março de 2018

Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 09:23
Supremo Tribunal Federal dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

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