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Fonte: TJDFT

DF terá que indenizar moradora excluída de programa habitacional

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.

Número do processo: 0701212-57.2021.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: D. M. R.REU: DISTRITO FEDERALSENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos morais proposta por D. M. P. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.Alega a autora ser moradora do Distrito Federal há mais de 27 (vinte e sete) anos, inscrita no Cadastro de Habitação do DF desde 10 de agosto de 2009, no intuito de ser contemplada com moradia oferecida pelos programas ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Erro Administrativo Exclusão Programa Habitacional CC CPC/15