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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2020 - 13:06
Empresas devem restituir pacote de viagem sem cobrança de taxas

A quantia deve ser restituída, no prazo de 12 meses, contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Junho de 2020 - 10:59
Coronavírus: os principais direitos do consumidor

Pandemia de coronavírus mudou o dia a dia dos brasileiros. Consultor jurídico fala sobre os principais direitos do consumidor que devem continuar a ser respeitados.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Julho de 2011 - 10:14
O art. 28 da Lei de Drogas no Projeto de Lei 111/2010 (Pena de Detenção ou Tratamento)

Conforme o Projeto, as condutas tipificadas no art. 28 e seu § 1º, que ficam mantidas, passariam a ser punidas com detenção, de 6 (seis) meses a 1(um) ano, sendo certo que o juiz substituirá a pena privativa de liberdade por tratamento especializado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Limitação do direito à liberdade.

Rogério Rodrigues ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Roberto Luiz Salum e Rede Record, sob a alegação de que teria sido injuriado em programa veiculado em rede aberta de televisão.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Acidente em show de rodeio. Queda de arquibancada.
Ilegitimidade passiva do distrito federal. Preliminar rejeitada. Denunciação da lide. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Responsabilidade subjetiva por omissão do ente público no exercício do poder de polícia. dever de fiscalização. Culpa não comprovada. Responsabilidade do ente público afastada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Execução penal. Permanência de preso no Presídio Federal de Catanduvas. Prorrogação. Cabimento.

Cumprimento da pena próximo aos familiares. Prevalência do interesse coletivo na segurança pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal.

Motociclista surpreendido na posse revólver calibre trinta e oito municiado com quatro cápsulas, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar. Delito de perigo à incolumidade pública das pessoas e à segurança da coletividade.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
Requerentes que se apresentam como pensionistas de Delegado de Polícia Civil Classe Especial.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O monitoramento eletrônico e a reintegração social de presos (as) e acusados (as): perspectivas para estudos acadêmicos
Jorge Chade Ferreira, Bacharel em Direito. Funcionário Público em atividade na Assistência Técnica do Departamento de Reintegração Social Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Planos econômicos: Mecanismos de garantia da efetividade da tutela jurisdicional em face da iminente prescrição do Plano Verão - 1989

Rodrigo César Faquim, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 182.960. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (1999). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Conflito negativo de competência. Operação carrossel. Asseguração de acesso, na rede mundial de computadores ou internet, de imagens, fotografias e cenas pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes

Trata-se de Conflito Negativo de Competência estabelecido entre o Juízo Federal da 12a. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, suscitado, e o Juízo Federal da 9a. Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitante.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Porte de substância entorpecente. Crime militar (CPM, art. 290). Superveniência da Lei nº 11.343/2006, cujo art. 28 - por não submeter o agente a pena privativa de liberdade - qualifica-se como norma penal benéfica.

Controvérsia em torno da aplicabilidade, ou não, a esse delito militar (CPM, art. 290), do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Habeas corpus. Processo penal. Transferência de presos. Superveniência da soltura. Ordem prejudicada.

Habeas corpus. processo penal. transferência de presos.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
Sobre o princípio do contraditório

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00
Novas regras para a fiscalização de velocidade - Comentários sobre a Lei nº 11.334/06

Julyver Modesto De Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,

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