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Fonte: Gisele Leite

Sobre o princípio do contraditório

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

Gisele Leite ( * ) Hodiernamente o princípio do contraditório é alcançado tanto pelo âmbito processual civil e administrativo mas na carta constitucional anterior já revogada, tal garantia do contraditório alcançava somente o processo penal (art. 153 § 16 do CF - 1969) apesar da manifestação da doutrina em sentido contrário e abraçando também o princípio da ampla defesa, aplicando-os tanto ao processo civil como ao administrativo. No direito alemão, onde o art. 103, I da Constituição alemã ...

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