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Fonte: Renato Marcão

O art. 28 da Lei de Drogas no Projeto de Lei 111/2010 (Pena de Detenção ou Tratamento)

Conforme o Projeto, as condutas tipificadas no art. 28 e seu § 1º, que ficam mantidas, passariam a ser punidas com detenção, de 6 (seis) meses a 1(um) ano, sendo certo que o juiz substituirá a pena privativa de liberdade por tratamento especializado

  Sumário: 1). Introdução; 2). O Projeto de Lei 111/2010; 3). Ligeiras reflexões; 3.1) Quem poderá ser encaminhado à avaliação técnica; 3.2.). Recusa em submeter-se à avaliação técnica; 3.3.). Conclusões da avaliação técnica; 3.4.). Proposta de transação penal; 3.5.). Sentença no processo de conhecimento 3.6.). Recusa ao tratamento; 3.6.1). Inviabilidade da execução compulsória do tratamento; 3.6.2.). Impossibilidade de conversão do tratamento especializado em pena privativa de liberdade; ...

Palavras-chave: Lei de Drogas; Inviabilidade; Pena de Detenção; Tratamento