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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 17:21
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2013 - 12:15
Audiências sobre tráfico de órgãos são suspensas
Ação movida por advogado de médicos pede afastamento do juiz do caso
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Alegação de desnecessidade da cautela imposta. Inocorrência. Paciente que, supostamente, praticou crime de tentativa de homicídio contra seu próprio filho, recém-nascido.

Situação do menor não esclarecida. Pressupostos da prisão que permanecem inalterados desde o ato flagrancial. Processo que segue curso regular. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 18:27
STJ consolida o direito a indenizações
Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ambos de 1990, e do Estatuto do Idoso (2003), foram definidos diversos direitos para o cidadão brasileiro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Embargos de terceiro. Grupo econômico. Análise da prova.

Ao de f. 134, acrescento que a MM. 14a Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por "Pizzaria Stop Mall Ltda."
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Agravo regimental. Pedido de produção de provas. Improcedência do pedido por ausência de provas. Cerceamento de defesa.

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:51
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:41
Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade

É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Ação anulatória fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil.

Súmulas 138 do STJ e 18 deste Tribunal. Legalidade de exação. Reucurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Propriedade industrial. Marca registrada. Uso indevido. Omissão. Inexistência. Indenização. Valor. Concessão de licença. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ

Apresentadas contra-razões (fls. 460-483), os recursos ascenderam a esta Corte por força de provimento de agravos de instrumento.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
A tutela antecipada nos tribunais

Thalita Verônica Gonçalves e Silva, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Defensora Pública do Estado de São Paulo. Monografia premiada em 1º lugar no concurso promovido pelo Curso Preparatório para Concursos - CPC-MARCATO, em março de 2006.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2013 - 16:30
Polícia investiga jovem suspeito de divulgar vídeo de sexo de amante
Crime pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:34
O exercício do poder, medida por medida
Apesar da peça ser considerada uma comédia, há um intenso drama e aborda os atos de um senhor corrupto deixado no cargo de governador de Viena, quando, então, o Duque finge que viaja e, ainda, se disfarça para descobrir a parca moral que vige em sua cidade. E, assim, conclui que Viena está em apuros seja moral como espiritualmente. A peça tem final feliz para quase todos os personagens, exceto, para o preso que fora sacrificado no locus de Claudius. Todo enredo, enfim, gira em torno de conceitos como ética, justiça, corrupção, equidade, e abuso de poder[1] revelando-se muito contemporâneos e, ainda, tão carentes de perorações mais racionais e práticas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Ação civil pública.

Telefonia móvel. Cláusula de fidelização. Direito consumerista.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 15:00
A (Im)Possibilidade de Entrega de Brasileiro Nato ao Tribunal Penal Internacional

O escopo do presente está assentado em analisar a possibilidade, ou não, de entrega de brasileiro nato ao TPI.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Reforma trabalhista: Alca e Mercosul

Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito do Trabalho e Ciência Política/TGE da FAVI/FACES, de Direito Empresarial da Faculdade São Geraldo - FSG.
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Prescrição tributária deve ser alegada pelo devedor antes de aderir ao novo parcelamento criado pela MP nº 449

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Array Publicado em 2005-11-23T05:00:00+00:00
A defesa e o contencioso administrativo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].

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