Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 462 vezes
Propriedade industrial. Marca registrada. Uso indevido. Omissão. Inexistência. Indenização. Valor. Concessão de licença. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ
Apresentadas contra-razões (fls. 460-483), os recursos ascenderam a esta Corte por força de provimento de agravos de instrumento.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 662.917 - MG (2004/0084138-2) RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES RECORRENTE: DIJON S/A ADVOGADOS: ODORICO DE MESQUITA NETO E OUTRO(S) BERNARDO DE SOUSA LIMA UCHÔA COSTA E OUTRO(S) RECORRENTE: CONSTRUTORA GUERRA MARTINS LTDA - CGM ADVOGADO: RUY BARBOSA FERNANDES E OUTRO RECORRIDO: OS MESMOS EMENTA CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA REGISTRADA. USO INDEVIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. CONCESSÃO DE LICENÇA. JUROS DE ...