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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2015 - 16:56
Apontar nulidades é buscar ganho fácil, disse o juiz

Declarações do juiz Fausto de Sanctis, em que afirma ser buscar ganho fácil advogar apontando nulidades, deixaram-me surpreso e indignado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência da lei 11.496/2007. Caixa bancário. Exercício inferior a 10 (dez) anos. Reversão ao cargo anterior. Supressão da gratificação. Possibilidade.

O caixa bancário não exerce cargo de confiança. A gratificação por ele recebida remunera apenas a maior responsabilidade do cargo, conforme preconizado no item VI da Súmula n.º 102 desta Corte uniformizadora.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 18:03
Arquivado HC contra censura ao jornal "O Estado de S. Paulo" por ser meio incabível
Ao arquivar o pedido, o ministro disse considerar processualmente inviável? o HC impetrado, vez que se trata de matéria ?insuscetível de exame em sede de HC.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 11:52
O direito habitacional: o que mudou com o julgamento do STF

Após o julgamento da ADPF 828 no STF, houve mudanças consideráveis na aplicação das ações possessórias
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Junho de 2023 - 16:13
A sabatina do futuro Ministro do STF
Por Gisele Leite.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 37, IX, da Constituição da República. Incompetência material da Justiça do Trabalho.

Atribuiu ao reclamado as custas processuais, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor fixado à condenação, isentando-o na forma da lei.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Antigüidade no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Critério de desempate. Nomeação.

Mandado de segurança. Quinto constitucional. Vaga reservada. Antiguidade. Pressuposto. Investidura. Membros do quinto.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Execução de dívida ativa. Multa decorrente de fiscalização do trabalho. Crédito de natureza não tributária. Prescrição. Inaplicabilidade das regras previstas nos artigos 173 e 174 do CTN.

Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL em face de ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ, com o objetivo de receber débito já inscrito na dívida ativa, correspondente à multa por infração a obrigação trabalhista, aplicada no curso de inspeção do trabalho efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2008 - 18:24
Ministro Gilmar Mendes apresenta balanço do primeiro semestre
Ao final da sessão plenária de encerramento do semestre, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, apresentou um balanço das atividades.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Julho de 2019 - 19:03
A questão disciplinar e a execução penal

O PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme previsão do artigo 59 da Lei de Execução Penal é imprescindível, não podendo ser suprido pela audiência a que se refere o art. 118, § 2º da referida Lei. Pressuposto desta, em se tratando de falta disciplinar de natureza grave (art. 118, I, parte final), é a representação a que alude o parágrafo único do art. 48 da já mencionada Lei de Execução Penal.

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