A sabatina do futuro Ministro do STF

Por Gisele Leite.

Fonte: Gisele Leite

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Embora seja rara a reprovação pelo Senado de nome indicado pelo Presidente da República para ministro do STF, ocorreu a dita rejeição envolvendo Barata Ribeiro que era médico e político muito influente e, que fora indicado pelo Presidente Floriano Peixoto, ao fim do século XIX. Cumpre observar uma resumida biografia de Barata Ribeiro que está disponível no site do STF, in litteris:

      "Em 23 de outubro de 1893, fora nomeado Ministro do STF, preenchendo a vaga ocorrida pelo falecimento do Barão de Sobral, tomou posse em 25 de novembro seguinte. Submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 11894, negou a  aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de "notável saber jurídico" (DCN de 25.09.1894, p.1156). Em consequência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro".

Trata-se da mais famosa rejeição, mas também existiram outras. No total, até o presente momento, deram-se cinco rejeições de nomes indicados para o STF, a saber: Cândido Barata Ribeiro, o General Innocêncio Galvão de Queiroz, General Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.

De fato, o Presidente Floriano Peixoto dos onze nomes que indicou para o STF teve quatro rejeitados, como o do então diretor-geral dos Correios Demósthenes Lobo, por não ostentarem formação jurídica.

Entre os rejeitados, destacam-se o General Galvão de Queiroz e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro que apesar de serem formados em Direito, não eram considerados como expoentes do mundo jurídico na opinião  do Senado brasileiro.

De qualquer modo, jamais se soube o real motivo que levou o Senado a não acatar as ditas indicações, até porque as sessões eram secretas e  as respectivas atas se perderão. A divulgação do Parecer sobre Barata Ribeiro representa uma honrosa exceção.

Desde a lacuna presenta na Constituição brasileira de 1891, todas as demais constituições posteriores consagraram que os Ministros do STF precisariam de ter notório saber jurídico e, o processo de sabatina fora aperfeiçoado tanto que as sessões passaram a ser públicas e o indicado passou a ser sabatinado pelos senadores.

Alguns juristas, por sua vez, declinaram dessa indicação do Presidente da República, quando Afonso Pena (na Presidência de Prudente de Morais), Francisco Mendes Pimentel (por Wenceslau Braz e Getúlio Vargas), Clóvis Beviláqua (convidado por Hermes da Fonseca e Washington Luís), Milton Campos (convidado por Castello Branco e Médici); Hely Lopes Meirelles (convidado por Geisel) e Sobral Pinto (convidado por  Juscelino Kubistchek). E, eram todos grandes juristas.

Nos EUA, o Senado rejeito mais de uma dezena de nomeações para a Suprema Corte, sendo que várias vezes o Chefe do Estado decidiu retirar a indicação do candidato por ele escolhido, quando percebeu que não obteria a aprovação senatorial. Uma curiosidade Ronald Reagan indicara

Douglas Ginsburg que fora rejeitado depois que se soube que fumara maconha quando adulto. E, outra rejeição ocorreu em 2005, quando Bush indicou uma assessorai, Harriet Miers, considerada despreparada até mesmo pelos senadores governistas e, apenas não amargou uma humilhante rejeição porque desistiu da indicação antes mesmo do início da votação.

O atual Presidente da República já indicou Cármen Lúcia e Toffoli. Por Dilma Roussef foram indicados Fux, Rosa Weber e Fachin. Se aprovado pelo Senado, Zanin irá substituir Lewandowski que também fora indicado por Lula.

De acordo com o inciso III do art. 52 da nossa Constituição Federal brasileira vigente, compete privativamente ao Senado aprovar a escolha de: Magistrados, como os do STF;  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; Governador de Territórios (atualmente não temos nenhum);  Presidente e diretores do Banco Central;  Procurador-Geral da República; e  outros cargos cujas  leis determinarem.

Para a aprovação ou não de todo esse pessoal é necessário um debate anterior com perguntas feitas pelos Senadores aos possíveis escolhidos, a sabatina.

As perguntas direcionadas aos indicados avaliam conhecimento ou não sobre as atribuições e habilidades que o cargo exige. É estipulado um tempo máximo de 10 (dez) minutos tanto para perguntas quanto para suas respectivas respostas. É possível haver réplica e tréplica de 5 (cinco) minutos cada. Para a aprovação, são necessários votos favoráveis de 41 (quarenta e um) Senadores.

A sabatina de Cristiano Zanin Martins deverá ocorrer até 21 de junho de 2023. Um dos pontos que devem ser explorados pelos senadores durante a sabatina de Cristiano Zanin pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado diz respeito à investigação da Lava Jato contra ele e outros advogados por suposta participação em desvios no Sistema S, de 2020.

Se aprovado será Ministro do STF até 2051. Lembrando que o Plenário do STF validou, por unanimidade, dispositivo da lei complementar que fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura brasileira em setenta e cinco anos.

Durante a sabatina de Kassio Nunes, ele afirmou que não poderia comentar casos em tramitação no STF e valeu-se de uma interpretação da Lei Orgânica da Magistratura para tanto. E, foi além, pois era desembargador federal e afirmou que não poderia comentar outros processos judiciais relatados por outros magistrados porque poderia ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A última sabatina ocorrida para o STF foi de André Mendonça, ostentou o placar de dezoito votos a nove, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a indicação de Mendonça para o STF. Depois de oito horas de sabatina, em votação secreta.

Na ocasião, ressaltou-se durante a sabatina a humildade do indicado e, a sua disposição em dialogar com os parlamentares nos derradeiros meses. Naquela ocasião, o indicado respondeu questionamento sobre aborto e drogas. E, afirmou que não poderia se manifestar sobre casos específicos, e, que se via como aplicador do direito e da Constituição, defendeu o direito à vida e que as drogas fazem mal e destroem famílias.

Ressaltou, ainda, a relevância do investimento em políticas públicas e no combate ao tráfico de drogas. O sabatinado, naquela ocasião, defendeu a separação dos Poderes na república e ainda o papel do Judiciário e, do papel primordial de cada um dos Poderes.

Os requisitos exigidos para integrar, como ministro  da Suprema Corte: ser brasileiro nato, de notável saber jurídico e reputação ilibada, que não tenha menos de 35 ou mais de 65 primaveras. A prova final é ser aprovado, após sabatina, pelo Senado Federal.

Há quem cogite que esta última fase, por sua vez, seja meramente protocolar. De fato, há mais de 120 anos não se rejeita um indicado. O STF foi criado em 1890 e, desde então, apenas 5 (cinco) candidatos foram derrubados por senadores (todos em 1894, no governo do Marechal Floriano Peixoto).

 Comparando o tempo de sabatina, registrou-se que Edson Facchin quando sabatinado a duração foi de onze horas, Barroso foi de sete horas e trinta e oito minutos, Rosa Weber de seis horas e quarenta e seis minutos, Toffoli de sete horas e vinte e um minutos, Fux sofreu três horas e cinquenta e oito minutos, Lewandowski, foi de duas horas e vinte e três minutos, Gilmar Mendes fora sabatinado por quatro horas e trinta e oito minutos.

As únicas sabatinas que não se pode precisar o tempo de duração foi a dos ministros mais antigos como o de Celso de Mello e Marco Aurélio, pois antes de 1990, nas atas do Senado não constavam o horário do início e término da sessão, apenas do início.

A guisa de recordação, cabe pontuar os descabidos comentários recebidos pela primeira mulher a integrar a Corte Suprema brasileira, a Ministra Ellen Gracie, em sabatina. Ela ingressou na Suprema Corte em novembro de 2000 e, em 2006 passou a presidir o STF e o CNJ, em substituição ao Ministro Nelson Jobim.

Houve momentos em que era corroborada sua competência para assunção do mais alto cargo do Judiciária, mas a ministra teve que enfrentar senadores que revezavam em elogiar à sua inteligência e, não escondendo o machismo patente, também à sua beleza física.

Chegando a ouvir que: " A senhora não veio ser sabatinada, veio ser homenageada", declarou o então senador José Agripino. Ao final da sessão, após a aprovação unânime, o presidente da CCJ, Antonio Carlos Magalhães, tentou amenizar as declarações afirmando que a ampla aceitação do nome dela se devia "à elegância física e moral, à dignidade e sobretudo à competência" da ministra.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Sabatina Futuro Ministro STF

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