Fonte: Matheus de Lucca Silva
Postado em 29 de Janeiro de 2024 - 11:52 - Lida 188 vezes
O direito habitacional: o que mudou com o julgamento do STF
Após o julgamento da ADPF 828 no STF, houve mudanças consideráveis na aplicação das ações possessórias
O direito à moradia e um ambiente acolhedor está incluído nos direitos enumerados no artigo 6º da CF, que são conhecidos como os direitos sociais, sendo eles: à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados.O direito à moradia foi incorporado perante ao direito brasileiro de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é signatário e ratificou bem como ...