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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Dano moral. Protesto de cheque no valor de R$ 1.333,00 falsificado por terceiros. Falha na prestação de serviço ao consumidor. Protesto indevido. Recursos especiais.

Cuidam os autos de ação de indenização por danos morais ajuizada por ÁLVARO GOME DE SÁ JÚNIOR contra o BANCO EXCEL ECONÔMICO e GUNGA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
Ponderações sobre o novo inciso II do artigo 527 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela Editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Prova - Ônus - Inversão - Ação de cobrança

Requerimento formulado pelo réu - Inversão determinada por representar relação de consumo e diante hipossuficiência - Natureza diversa da condição de custeio das despesas - A inversão deve ser examinada por ocasião da prolação da sentença - Ademais, a aplicação do disposto no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC, não significa inversão do custo da prova - Agravo provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados.

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Execução. Embargos de Terceiro. Mulher Casada.

Penhora. Meação. Aval. Ônus da prova.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo regimental em conflito de competência. Recebimento da denúncia anterior à instalação de vara no lugar da infração. Aplicação analógica ao processo penal da regra prevista no art. 87 do CPC (perpetuatio jurisdictionis).

Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática proferida por este Relator que julgou o conflito para declarar competente o digno Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de São Paulo/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Outubro de 2024 - 09:59
O Conceito de Preceito Fundamental

Cabe, primeiramente, avaliar se é essencial ou não o que sejam preceitos fundamentais, ou se deve ser apreendidos como um conceito jurídico indeterminado. As lições de doutrinadores ou jurisconsultos com o fim de contribuir para aclarar sobre o conceito enfocado.

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