Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48 - Lida 491 vezes
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
RECURSO ESPECIAL Nº 555.313 - RN (2003/0094622-4) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: FLAVIO ANTONIO OLIVEIRA DAS CHAGAS ADVOGADO: FRANCISCO DANTAS RECORRIDO: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS LTDA ADVOGADO: WELLINGTON TAVARES E OUTRO EMENTA Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial. 1. Não existe qualquer deficiência na decisão do Tribunal local que defere apenas parcialmente a antecipação da tutela considerando que no restante haveria ...