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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

RECURSO ESPECIAL Nº 555.313 - RN (2003/0094622-4) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: FLAVIO ANTONIO OLIVEIRA DAS CHAGAS ADVOGADO: FRANCISCO DANTAS RECORRIDO: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS LTDA ADVOGADO: WELLINGTON TAVARES E OUTRO EMENTA Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial. 1. Não existe qualquer deficiência na decisão do Tribunal local que defere apenas parcialmente a antecipação da tutela considerando que no restante haveria ...

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