Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00 - Lida 473 vezes
Exoneração de pensão. Matéria de fato. artigo 401 do Código Civil de 1916. Dissídio.
RECURSO ESPECIAL Nº 586.025 - MG (2003/0098973-4) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: MARIA HELENA DE ARAÚJO ABREU ADVOGADO: MARIA JOCELIA NOGUEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDO: ANTÔNIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA ADVOGADOS: HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA E OUTROS FABRÍCIO CORREIA DE AQUINO E OUTROS EMENTA Exoneração de pensão. Matéria de fato. artigo 401 do Código Civil de 1916. Dissídio. 1. Não se pode identificar violação do artigo 401 do Código Civil de 1916 quando o acórdão ...