Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 556 vezes
Embargos. Recurso de revista. Conhecimento. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Artigo 625, d, da CLT. Obrigatoriedade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 625, D, DA CLT. OBRIGATORIEDADE. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. Na forma do que dispõe o artigo 625-D da CLT, onde houver Comissão de Conciliação Prévia de empresa ou sindical deve o trabalhador submeter a seu conhecimento para fins de conciliação o fato ou os fatos geradores de litígio com a empresa. ...