Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 333 vezes
Contrato de distribuição de bebida. Interrupção do negócio com base em cláusula contratual que assegura às partes igual direito, mediante prévia notificação.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 681.100 - PR (2004/0085842-7) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA POLAR S/A ADVOGADOS: WALTER BORGES CARNEIRO E OUTROS VINICIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECORRIDO: COMERCIAL DE BEBIDAS SIDAL LTDA ADVOGADO: WALTER TOFFOLI E OUTROS EMENTA Contrato de distribuição de bebida. Interrupção do negócio com base em cláusula contratual que assegura às partes igual direito, mediante prévia ...