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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Reflexões sobre a nova tutela relativa às obrigações de entregar coisa certa ou incerta.
Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Considerações Acerca da Penhora de Rendas, Ativos Financeiros e Ações e Direitos Sobre Bens Alienados Fiduciariamente nos Executivos Fiscais.
Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Apoiadores Publicado em 08 de Maio de 2020 - 11:56
COVID-19: o hiato social e necessidade de universalização de direitos
O presente artigo discorre sobre o hiato social e a necessidade de universalização de direitos durante o período da pandemia do Covid-19.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2019 - 15:41
Racismo Estrutural: dos troncos aos supermercados
O presente artigo discorre sobre racismo estrutural relacionado ao adolescente negro que foi torturado por seguranças nos fundos de um supermercado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
Breve análise das sentenças civis ineficazes.
Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Responsabilidade Civil no Esporte [1]
"Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
A responsabilidade civil nas concessões administrativas
Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2019 - 15:41
Michel Temer, Moreira Franco e mais 12 viram réus na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro
Denúncia aponta que houve desvios na Eletronuclear na obra de Angra 3.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 17:56
Decisão do STJ contra aluguel de curto prazo em condomínio residencial não afetará locações para o fim do ano
O entendimento segue decisão anterior já tomada pela 4ª Turma e, por envolver discussões relativas ao direito constitucional de propriedade, a questão poderá ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso em julgamento diz respeito a um condomínio da cidade de Londrina, norte do Paraná, que aprovou em assembleia a proibição das locações de apartamentos por período inferior a 90 dias.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
A jurisdição voluntária na visão do professor José Frederico Marques
Rodrigo Murad do Prado, advogado, pós-graduado em direito privado e mestrando em direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
Regime da participação final nos aqüestos - Questões relevantes
Rodrigo Murad do Prado é Advogado e Pós-Graduado em Direito Privado.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
O "Amicus Curiae" no Direito Processual Brasileiro
Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-graduando em Direito Privado
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 16:23
Evolução da licença maternidade no Brasil e os julgamentos no STF
Por Eduardo Galvão Prado.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 13 de Novembro de 2020 - 16:19
Direito ou obrigação? Advogado e pesquisador político Lucas Rodrigues fala sobre a conquista e a responsabilidade do voto consciente
Por Lucas Tadeu Prado Rodrigues.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
A antecipação dos efeitos da tutela
Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduado em Direito Privado
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
Tutela antecipada em relação à parte incontroversa da demanda
Rodrigo Murad do Prado, advogado e Pós-graduando em Direito Privado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00
Da inconstitucionalidade progressiva e sua aplicação abstrata
Renee do Ó Souza, Promotor de Justiça em Mato Grosso e Alessandra Varrone de Almeida Prado Souza, Bacharel em direito. Email: reneesouza@zipmail.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça
O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
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Blog Publicado em 27 de Outubro de 2022 - 15:56
Decisão do STJ determina que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado em compras de imóveis com alienação fiduciária em garantia
Com votação unânime, a 2º Seção do STJ determinou que deverá ser aplicada a Lei nº 9.514/17, que trata sobre a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.