Fonte: Rodrigo Murad do Prado
Postado em 25 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 630 vezes
A jurisdição voluntária na visão do Professor José Frederico Marques
Rodrigo Murad do Prado - Advogado, Pós-Graduado em Direito Privado e mestrando em Direito.
Rodrigo Murad do Prado ( * ) 1. A Jurisdição voluntária e a separação dos poderes. A Jurisdição voluntária apresenta, como na em toda Jurisdição, tutela do direito subjetivo, embora exercida de maneira diferente. Na Jurisdição voluntária, o podido de prestação judiciária tem por base também o direito subjetivo, não para restaurá-lo, mas para propiciar o seu nascimento ou exercício. Não fere, por isso, ao princípio da separação dos poderes o atribuir-se à tutela administrativa dos direito ...