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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Adriana Silva Ferreira de Rezende, Alencar Cordeiro Ridolphi e Oswaldo Moreira Ferreira

O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.

CONSIDERAÇÕES INICIAISA pesquisa científica aqui proposta da análise da responsabilidade civil por abandono afetivo funda-se na premissa da proteção da dignidade e do desenvolvimento sadio da prole incapaz, ou seja, seres em total dependência dos pais, que acabam por se tornar vítimas dos danos ocasionados pela conduta culposa de seus genitores que em certos casos se negligenciam e/ou se omitem da convivência familiar e dos demais deveres inerentes à condição de pai (PRADO, 2012, p. 199).Dentro ...

Palavras-chave: Direito de Família Poder Parental Dano Moral CC Abandono Afetivo CF ECA