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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Introdução ao controle de constitucionalidade, difuso e concentrado

    Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Junho de 2005 - 01:00

    Da constitucionalidade dos condicionamentos legais impostos à publicidade de produtos fumígeros: a tensão entre fornecedores e consumidores

    Marcelo Andrade Féres - Professor do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB - Professor do

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2015 - 11:29
  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2015 - 15:12

    OS ADVOGADOS E O SIGILO NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 09 de junho, proposta que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que os procedimentos ainda estejam em curso

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Abril de 2014 - 14:10

    A regra da obrigatoriedade da ação penal pública e as suas exceções no direito brasileiro

    Como se sabe, uma das regras aplicadas à ação penal pública é a da obrigatoriedade, expressamente prevista no art. 24 do Código de Processo Penal e no art. 129, I, da Constituição Federal: havendo justa causa (indícios suficientes - e não meros, da autoria e demonstração inequívoca da materialidade da infração penal), estando presentes os pressupostos processuais e as "condições da ação" (como ensinou à Escola Paulista, equivocadamente, Enrico Tulio Liebman), impõe-se (como dever de estado) ao Ministério Público o exercício da ação penal (veja-se o art. 394 do Código de Processo Penal)

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Março de 2015 - 10:22

    O Feminicídio

    Promulgada a Lei nº. 13.104/15, que passou a prever no ordenamento jurídico-penal brasileiro o chamado feminicídio, estabelecendo-se mais uma circunstância qualificadora para o crime de homicídio e, por consequência, incluindo-o no rol dos crimes previstos na Lei no. 8.072/90 (crimes de caráter hediondo e, como tais, inafiançáveis, nos termos do art. 323, II do Código de Processo Penal)

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:36

    Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

    O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:04

    O Novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - A Lei Maria da Penha, A Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo

    Acaba de ser publicado um novo Enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte redação: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (Súmula 536)

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Junho de 2015 - 16:53

    O réu preso e o comparecimento à Audiência de Instrução

    Corretíssima esta decisão da Suprema Corte, pois atentou para o devido processo penal e duas de suas cláusulas, a saber: a ampla defesa (incluindo a autodefesa) e o contraditório

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2014 - 13:10

    Finalmente a CF/88 prevaleceu: TSE, MP e o sistema acusatório

    No início do ano escrevemos um artigo em que transcrevíamos uma matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, na edição do dia 10 de janeiro deste ano de 2014, em matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Fabio Fabrini, que estampava a seguinte noticia: "Os promotores e procuradores terão que pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas

  • Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00

    O mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal e a Investigação Criminal pelo Ministério Público

    Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Projeto Sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Oswaldo Moreira Antunes - OAB SP 41792 - End. WEB - www.advantunes.com.br - E mail - omantunes@aasp.org.br

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Julho de 2014 - 13:20

    A perda dos direitos políticos, a prática do ato de improbidade administrativa e a Constituição Federal

    O Ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, negou pedido de liminar apresentado na Reclamação nº. 18183 contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou a ré por ato de improbidade administrativa e aplicou a sanção de perda dos direitos políticos

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Junho de 2014 - 13:40

    O STF e a Natureza Jurídica da Sentença de Transação Penal

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir, na sessão do dia 29 de maio se é possível impor à transação penal, prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), os efeitos próprios de sentença penal condenatória

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10

    Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Julho de 2015 - 16:51

    O Sistema do Processo Judicial Eletrônico e a Intimação no Processo Penal

    As intimações podem ser feitas no sistema do Processo Judicial Eletrônico? Obviamente que não! É preciso que elas sejam publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Julho de 2014 - 13:10

    Finalmente a CF/88 prevaleceu: TSE, MP e o sistema acusatório

    No início do ano escrevemos um artigo em que transcrevíamos uma matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, na edição do dia 10 de janeiro deste ano de 2014, em matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Fabio Fabrini, que estampava a seguinte noticia: "Os promotores e procuradores terão que pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Abril de 2014 - 14:10

    Antes tarde do que nunca: finalmente o procurador-geral da república questionou a (inconstitucional) resolução nº. 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral

    O Procurador-Geral da República acaba de questionar (ainda que tardiamente) no Supremo Tribunal Federal resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 13:33

    A (in)idoneidade da Reprodução Simulada dos Fatos como meio de prova no Processo Penal brasileiro e o Estado Democrático de Direito

    Pesquisa realizada sobre a (in)idoneidade da reprodução simulada dos fatos como meio de prova no processo penal brasileiro e o Estado Democrático de Direito. Examina a instituição do Estado Democrático de Direito no âmbito da República Federativa do Brasil, a partir da qual, as leis infraconstitucionais passaram por severas modificações, visando suas adequações ao texto constitucional imposto pelo poder constituinte originário. O objetivo desse estudo é aferir se é legítimo o meio de prova denominado “Reprodução Simulada dos Fatos”, sobretudo no atual modelo democrático de Estado. A pesquisa é denominada como documental por meio de material já publicado nas áreas do Direito Constitucional e Processual Penal, mais especificamente no que se refere ao instituto da Prova, explanando o entendimento dos tribunais pátrios. Apresenta os critérios para a análise, através da posição doutrinária, além das normas constitucionais e infraconstitucionais ligadas ao tema. Analisa as implicações da (in)idoneidade da reprodução simulada dos fatos como meio de prova, na prática. Orienta os profissionais do Direito, informando-os sobre a prova denominada Reconstituição do Fato Criminoso, por ser entendida como a que mais agride a pessoa humana do possível criminoso.

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