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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 12:24
Ex-sócio "laranja" não pode ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas

Trabalhador alegou, em síntese, que não teve sua CTPS corretamente assinada, cumpria jornada suplementar sem o respectivo pagamento e não recebeu a totalidade das verbas rescisórias decorrentes de sua injusta dispensa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Cooperativa médica. Exclusão de cooperado. Dano moral. Julgamento ultra petita caracterizado.

Ação de Indenização - Cooperativa médica - Exclusão de cooperado - Dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de Indenização - Responsabilidade Civil - Menor que Morre Soterrado em Decorrência de Obra Pública

Responsabilidade objetiva e solidária da administração indireta contratante e da empresa contratada.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:49
A aposentadoria compulsória não é pena
O Conselho Nacional de Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, tem feito uso da pseudo-sanção denominada aposentadoria compulsória como forma de penalizar magistrados de diversas unidades da Federação, por terem estes descumprido deveres inerentes à judicatura
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Pai tortura filha de 11 anos. Mãe auxilia.

Desclassificação para maus tratos. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
HC. Laudo pericial. Nulidade. Subscrição por um perito que não esteve no local do crime.

Suprimento da prova pericial por testemunhal. Possibilidade. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
ISS. Sociedades uniprofissionais. Embargos de divergência recebidos como embargos de declaração. Erro material. Questão de ordem.

Determinação da primeira seção de sua correção.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão decorrente de pronúncia. Paciente primário e sem antecedentes. Justificativa baseada em meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do ART. 312 do CPP.

Garantia da ordem pública, aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução que não se mostram ameaçadas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:09
Ex-prefeito de São Paulo deve indenizar promotor por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2023 - 09:37
Prevenção da Não Admissão de Recurso Especial e Extraordinário – breve introdução prática

Profissionais do direito tem sido vítimas de falta de harmonia da jurisdição e insegurança jurídica pela grande dispersão de julgados e por uma grande dificuldade em obterem meios eficazes de correção de situações injustas por conta do grande rigor no acesso aos Tribunais Superiores – aqui se discutem algumas cautelas iniciais a serem tomadas por quem queira se aventurar nesse universo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado nas formas consumada e tentada. Preliminar de nulidade do processo. Rejeição.

Inexistência do alegado cerceamento de defesa - Ausência de prejuízo - Pretendida reforma da sentença de pronúncia para impronunciar o réu pelo crime de tentativa de homicídio, alegando falta de provas da materialidade do delito - Inadimissibilidade - Mero Juízo de admissibilidade da acusação - Indícios de autoria amplamente confortados nas provas testemunhais - Inexigência de certeza quanto a autoria - Princípio do in dubio pro societate - Pronúncia mantida - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Prescrição. Complementação de aposentadoria. Banespa. Norma regulamantar de 1965 diferenças. Contrariedade à Súmula nº s 326 desta corte.

Trata-se de postulação referente a diferenças de complementação de aposentadoria em face do Regulamento Pessoal vigente à época da admissão dos reclamantes, em detrimento da alteração promovida pelo reclamado em 1975.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00

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