Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 21 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 385 vezes
Ação de Indenização - Responsabilidade Civil - Menor que Morre Soterrado em Decorrência de Obra Pública
Responsabilidade objetiva e solidária da administração indireta contratante e da empresa contratada.
Data da publicação: 08/06/2004 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MENOR QUE MORRE SOTERRADO EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CONTRATANTE E DA EMPRESA CONTRATADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FIXAÇÃO DO QUANTUM. A Administração Pública Indireta responde objetivamente pelos danos causados aos administrados, conforme preceito da CR 37, parágrafo sexto. Somente deixa de ser responsabilizada se demonstrar ...

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