Fonte: TJSP
Postado em 13 de Agosto de 2019 - 11:09 - Lida 474 vezes
Ex-prefeito de São Paulo deve indenizar promotor por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
SENTENÇAProcesso Digital nº: 1014609-35.2018.8.26.0003Classe - Assunto Procedimento Comum - Indenização por Dano MoralRequerente: M. C. M.Requerido: F. H.Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO FRESCAVistos.M. C. M. ajuizou a presente ação indenizatória em face de F. H.. Alega, em concentrada síntese, que o requerido o acusou em mídia impressa e eletrônica de ter solicitado propina de R$1.000.000,00 no exercício de sua profissão para não propor a ação civil pública, descrita na exordial, bem como o ...