Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT.
Postado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 563 vezes
HC. Laudo pericial. Nulidade. Subscrição por um perito que não esteve no local do crime.
Suprimento da prova pericial por testemunhal. Possibilidade. Ordem denegada.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT. Órgão: Primeira Turma Criminal Classe: HBC - Habeas Corpus Nº. Processo: 2009.00.2.008011-3 Impetrante: CARLOS GÉLIO A. DE SOUZA Paciente: MARCOS PAULO F. R. ARAÚJO Relator Des.: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA EMENTA HC. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. SUBSCRIÇÃO POR UM PERITO QUE NÃO ESTEVE NO LOCAL DO CRIME. VALIDADE DO LAUDO SUBSCRITO POR UM PERITO OFICIAL. PRECEDENTE. SOBREPOSIÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONVICÇÃO ASSENTADA NO ...