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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:43
Considerações preliminares sobre Regulação de transporte público no Brasil
A regulação possui caráter protagonista para as concessões e, deve se preocupar apenas com as correções de falhas de mercado para proporcionar adequado e saudável ambiente de negócios propício à atividade privada. É certo que tratar deste ponto é privilegiar a prestação eficiente, e, portanto, mais módica dos serviços públicos, e, de outro lado não se importa com a garantia da acessibilidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:46
Perfil da Teoria Geral do processo
O Direito Processual Civil deverá ser entendido junto com as premissas fundamentais do Direito Constitucional resultando no chamado diálogo doutrinário interdisciplinar. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, como ao jurídico complexo (procedimento) e, como relação jurídica. O fenômeno de constitucionalização do Direito Processual e uma das características do Direito Contemporâneo. A Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo, Teoria Geral do Direito Processual ou Teoria do Direito Processual é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídicos fundamentais (lógico-jurídicos) processuais, que são todos aqueles indispensáveis à compreensão jurídica do fenômeno processual, onde quer que ele ocorra. São conceitos que servem como pressuposto para uma abordagem científica do Direito processual positivo, como processo, competência, decisão, cognição, admissibilidade, norma processual, demanda, legitimidade, pretensão processual, capacidade de ser parte, capacidade processual, capacidade postulatória, prova, presunção e tutela jurisdicional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Auxílio reclusão. Falta de atuação do Ministério Público Federal em primeiro grau. Afastamento da nulidade por falta de prejuízo.

Aplicação da emenda constitucional NO. 20/98 que limitou a fruição do benefício somente aos dependentes de segurados de baixa renda. Recurso provido. Sentença reformada. Pedido julgado improcedente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:45
Karamázov. Erro judiciário e parricídio[1]
Dostoievski narra sobre uma família disfuncional, onde o pai é assassinado. Influenciado por Ivan Karamázov, Smerdiákov mata o pai, e então Dimitri passa a ser o principal suspeito, Smerdiákov armou para Dimitri, ele espera a amada de Dimitri e do pai chegar, porém como ela não apareceu ele deixou um envelope com 3.000 (três mil) rublos no chão o que passa a ser a principal prova do crime contra Dimitri. Na obra, o escritor demonstra sua obsessão e passa a caricaturar a própria família. Enfim, há o erro judiciário e o parricídio. O que nos leva a tecer considerações sobre o Direito Penal e Processual Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Recurso defensivo. Roubos majorados pelo concurso de agentes em concurso formal. Negativa de autoria. Prova suficiente.

Condenação mantida. Penas aplicadas com parcimônia.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos.

Abolitio criminis inexistente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40
Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira
A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 13:42
Jornada de trabalho na Black Friday: entenda os deveres e obrigações de empresas na data

Empregadores e colaboradores devem estar atentos às diretrizes das leis de trabalho durante um dos períodos sazonais mais importantes do varejo nacional
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 15:44
OAB SP, AASP, ABRAT e APDT realizam evento para discutir decisões trabalhistas do Supremo Tribunal Federal
Seminário "O STF e o Direito do Trabalho" é gratuito e terá palestra de abertura da ministra Carmem Lúcia do STF.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Março de 2022 - 16:50
Dilma Rousseff e ministra da Argentina falam sobre resistência feminina, em webinar do IAB, no dia 8 de março
Dilma Rousseff e ministra da Argentina falam sobre resistência feminina, em webinar do IAB, no dia 8 de março.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 10 de Dezembro de 2021 - 18:38
Professor da Universidade de Salamanca faz palestra no canal TVIAB, na próxima terça
Professor da Universidade de Salamanca faz palestra no canal TVIAB, na próxima terça.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 18:12
Crescimento das favelas será tema de debate no canal TVIAB no YouTube, na quarta
Crescimento das favelas será tema de debate no canal TVIAB no YouTube, na quarta.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Maio de 2021 - 15:41
MPs 1045 e 1046 são respiro para empresários na pandemia

Novo Plano Emergencial de Manutenção do Emprego promete auxiliar na manutenção de postos de trabalho em meio à ampliação a fases restritivas.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 10:59
Inventário Extrajudicial e pré-mortos, pós-mortos e comorientes...

O momento da morte marca o momento da exata transmissão da herança, ainda que os herdeiros nem mesmo disso saibam.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 14:08
Lula é intimado pelo TSE a apresentar defesa da candidatura à Presidência até o dia 30
Tribunal intimou o ex-presidente nesta quinta-feira (23). Petista terá que contestar, por meio de seus advogados, 16 impugnações e notícias de inelegibilidade apresentadas à Justiça Eleitoral.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2018 - 16:52
Juiz concede liminar para menor receber pensão por morte da avó
A guarda judicial de crianças é equiparada à condição de filhos e, por isso, todos os direitos conferidos a eles devem ser assegurados, inclusive o de serem dependentes obrigatórios e naturais de seus guardiões para fins previdenciários.
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Array Publicado em 2015-03-24T11:52:51+00:00
Empresa não pagará pelo uso da garagem de vendedor para guardar carro utilizado em serviço
Para o relator, não se trata de transferência do risco do empreendimento, mas de mero cumprimento de deveres de colaboração inerentes ao contrato de trabalho

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